As novas regras do CIOT já estão em vigor. Sua operação está em conformidade?
A partir de 24/05/2026, toda operação de transporte rodoviário remunerado precisa ter o CIOT emitido antes do início da viagem. Novas exigências, novos critérios técnicos e penalidades que chegam a R$ 10.500 por operação.
O CIOT é o vínculo oficial entre quem contrata e quem transporta.
O Código Identificador da Operação de Transporte formaliza cada operação de frete: reúne dados do contratante, do transportador, dos veículos, da carga, da rota e do valor acordado. Em 2026, qualquer operação remunerada que não nasce com esse registro em conformidade está sujeita a autuação.
Cadastro
Dados completos antes da viagem começar.
Vínculo
CIOT conectado ao MDF-e quando exigido.
Fechamento
Encerramento e rastreabilidade do ciclo.
6 mudanças que afetam diretamente quem opera transporte de cargas.
Diferenciação entre o que é novo na regulamentação e o que foi alterado em relação às regras anteriores.
Abrangência universal
Operações remuneradas passam a exigir CIOT antes do início da viagem, com menos espaço para processos paralelos.
Quilometragem obrigatória
A distância da rota deve ser informada e validada contra origem, destino e endereços declarados.
Múltiplos embarcadores
A carga fracionada permite cadastrar diversos contratantes dentro de uma única operação.
Bloqueio pelo piso
Na lotação, o sistema pode impedir a geração do CIOT quando o frete estiver abaixo do piso mínimo.
Retorno vazio
Retornos sem carga passam a seguir critério definido quando houver obrigatoriedade de pagamento.
Vínculo com MDF-e
O CIOT deve ser informado no MDF-e, permitindo cruzamento entre bases fiscais e regulatórias.
Tudo o que importa sobre o CIOT 2026, em um único lugar.
Navegue pelas abas para consultar regras, modalidades, canais de emissão, obrigações, penalidades e legislação.
O CIOT conecta a contratação ao transporte.
Resumo operacional das novas regras de 2026.
O Código Identificador da Operação de Transporte reúne dados da contratação, do transportador, dos veículos, da carga, da origem, do destino e do valor do frete.
Cadastro
Dados completos antes da viagem começar.
Vínculo
CIOT conectado ao MDF-e quando exigido.
Fechamento
Encerramento e rastreabilidade do ciclo.
Operação remunerada precisa nascer com informação consistente — classificar, observar o piso mínimo quando aplicável e acompanhar o encerramento.
Lotação vs. fracionada
O que determina a modalidade é o número de contratantes, não apenas a quantidade de paradas ou entregas.
- Lotação: um único embarcador na viagem.
- Fracionada: dois ou mais embarcadores na mesma operação.
- Bloqueio: piso mínimo incide principalmente na lotação com origem e destino únicos.
Frota própria do embarcador
Quando o dono da carga transporta mercadorias com veículos registrados em seu CNPJ, sem contratar TAC ou ETC terceirizada, não há obrigatoriedade. Se houver subcontratação, a exigência retorna via IPEF.
6 mudanças que afetam diretamente quem opera.
Tags diferenciam o que é novo do que foi alterado.
Abrangência universal
Operações remuneradas passam a exigir CIOT antes do início da viagem, com menos espaço para processos paralelos.
Quilometragem obrigatória
A distância da rota deve ser informada e validada contra origem, destino e endereços declarados.
Múltiplos embarcadores
A carga fracionada permite cadastrar diversos contratantes dentro de uma única operação.
Bloqueio pelo piso
Na lotação, o sistema pode impedir a geração do CIOT quando o frete estiver abaixo do piso mínimo.
Retorno vazio
Retornos sem carga passam a seguir critério definido quando houver obrigatoriedade de pagamento.
Vínculo com MDF-e
O CIOT deve ser informado no MDF-e, permitindo cruzamento entre bases fiscais e regulatórias.
Cada operação tem uma modalidade. Classificar errado gera autuação.
O que define é o número de contratantes — não a quantidade de paradas.
Lotação
Um único contratante na viagem, ainda que existam múltiplas coletas ou entregas.
- Piso mínimoPode bloquear
- CancelamentoAté 24h antes
- Encerramento5 dias
Carga Fracionada
Dois ou mais contratantes compartilhando a mesma operação de transporte.
- EmbarcadoresMúltiplos
- RetificaçãoAté encerramento
- Encerramento5 dias
TAC-Agregado
Autônomo com veículo próprio em exclusividade e regime continuado.
- Vigência10 a 30 dias
- CIOTs simultâneosAté 2
- Encerramento30 dias
| Modalidade | Encerramento | Cancelamento | Retificação |
|---|---|---|---|
| Lotação | 5 dias após término | Até 24h antes | Não aplicável |
| Fracionada | 5 dias após término | Até 24h antes | Até o encerramento |
| TAC-Agregado | 30 dias após término | Até 24h antes | Até 30 dias após término |
Emitir pelo canal errado tem o mesmo peso que não emitir.
Dois caminhos oficiais — a escolha depende do vínculo da operação.
Via ANTT
Indicado para ETC com frota própria, sem subcontratação de TAC. Controle nativo da operação.
- ETCs com frota própria, sem subcontratação de TACs.
- Exige certificado digital ICP-Brasil.
- AILOG possui integração nativa com o webservice da ANTT.
- Ideal para operações com controle próprio da frota.
Via IPEF
Usado quando há contratação de TAC, TAC equiparado, ETC equiparada ou subcontratação.
- Aplica-se a vínculos terceirizados.
- Preserva responsabilidade do contratante original.
- Organiza pagamento e emissão no canal correto.
- Obrigatório para qualquer forma de subcontratação.
Precisão de rota — origem, destino e distância precisam falar a mesma língua
Quanto mais preciso o dado de localização informado, menor o risco de inconsistência na validação.
A responsabilidade pelas informações é de quem emite — sem exceção.
Seis pontos que o declarante precisa garantir em cada operação.
Responsabilidade
Integridade, veracidade e autenticidade das informações são responsabilidade do declarante.
Fiscalização
A ANTT pode autuar inconsistências, omissões, fraude ou descumprimento mesmo após a emissão.
Contingência
Permitida somente em falha técnica comprovada, com prazo de 168 horas para transmissão.
Subcontratação
O CIOT deve refletir a relação entre quem subcontrata e quem executa o transporte.
Composição veicular
Todos os veículos da combinação devem ser informados, inclusive implementos de terceiros.
Troca de veículo
Alteração de composição exige nova operação, não apenas retificação do CIOT anterior.
O custo de uma operação irregular pode superar meses de faturamento.
Valores e prazos previstos na regulamentação vigente.
Operação sem CIOT
Multa por operação realizada sem emissão prévia do código.
Frete abaixo do piso
Multa majorada para contratação reiterada de frete abaixo do piso mínimo.
Suspensão cautelar
Possível suspensão do RNTRC em caso de reiteração da infração.
Reincidência
Suspensão por nova infração dentro do período administrativo.
Cancelamento do RNTRC
Cancelamento do registro e proibição de exercer a atividade de transporte.
Anúncios fora do piso
Ofertas de frete publicadas abaixo do piso podem sofrer as mesmas sanções.
A adequação custa menos do que a multa. A automação CIOT da AILOG classifica, valida e emite no canal correto — reduzindo o risco de autuação a cada operação.
Normas, portarias e documentos de referência.
Base regulatória que sustenta as novas regras de 2026.
Estabelece procedimentos de geração do CIOT, com vigência a partir de 24/05/2026.
ConsultarAltera a Lei 13.703/2018 e institui obrigatoriedade ampliada e penalidades mais severas.
ConsultarAtualiza regras sobre tipos de operação, validação de piso e carga fracionada.
ConsultarDocumentos adicionais de consulta
Cada etapa tem seu prazo.
Como os prazos da nova regulamentação se distribuem ao longo da operação — do cadastro à contingência.
Cadastro do CIOT
Toda operação remunerada deve nascer com o código gerado e os dados validados.
Cancelamento
Janela única para cancelar a operação sem que o CIOT seja considerado utilizado.
Encerramento
Lotação e fracionada precisam ser encerradas até cinco dias após o término da viagem.
TAC-Agregado
Encerramento ampliado para o regime continuado de transportador autônomo.
Contingência
Prazo máximo para transmissão de operações geradas durante falha técnica comprovada.
A plataforma automatiza tudo o que a nova norma exige.
Quatro frentes que reduzem risco operacional a cada CIOT gerado — sem intervenção manual no canal correto de emissão.
Modalidade correta
Identifica automaticamente se a operação é Lotação, Fracionada ou TAC-Agregado.
Dados obrigatórios
Confere rota, distância, composição veicular e todos os campos exigidos pela norma.
Canal correto
Seleciona ANTT ou IPEF conforme o vínculo — sem intervenção manual.
Histórico rastreável
Mantém o ciclo completo registrado e auditável para fiscalizações da ANTT.
O que muda na rotina de quem usa a AILOG.
Conformidade nativa significa menos tempo gasto em correção e mais segurança em cada operação.
Menos retrabalho
Validação automática elimina retornos por inconsistência de dados, rota ou composição veicular.
Segurança regulatória
Plataforma adequada à Portaria SUROC nº 6/2026 e às alterações trazidas pela MP 1.343/2026.
Controle operacional
Painel único com status de cada CIOT, prazos de encerramento e alertas de cancelamento.
Integração logística
Conecta-se aos processos existentes: roteirização, MDF-e e gestão de transportadores.
Redução de inconsistências
Cruzamento prévio entre dados da operação evita autuação em fiscalização posterior.
Apoio à adequação
Equipe de especialistas acompanha a transição e orienta sobre as novas exigências.
Tire suas dúvidas sobre o CIOT 2026.
As principais perguntas dos transportadores, embarcadores e operadores logísticos sobre a nova regulamentação.
A vigência começa em 24/05/2026, conforme a Portaria SUROC nº 6/2026. A partir dessa data, toda operação de transporte rodoviário remunerado precisa ter o CIOT emitido antes do início da viagem.
Toda operação de transporte rodoviário remunerado exige CIOT — embarcadores, ETCs (Empresas de Transporte de Cargas), operadores logísticos e contratantes em geral, sempre que houver contratação de TAC, TAC equiparado, ETC equiparada ou qualquer forma de subcontratação.
Quando o dono da carga transporta mercadorias com veículos registrados em seu CNPJ, sem contratar TAC ou ETC terceirizada, não há obrigatoriedade de emissão.
Atenção: se houver qualquer subcontratação durante a operação, a obrigatoriedade retorna pelo canal IPEF.
O TAC é o Transportador Autônomo de Cargas em geral. O TAC-Agregado é o autônomo que disponibiliza veículo próprio com exclusividade em regime continuado para uma empresa.
Para o TAC-Agregado, a vigência de cada CIOT fica entre 10 e 30 dias, com até 2 CIOTs simultâneos por transportador e encerramento em até 30 dias após o término.
Via ANTT (Webservice direto): indicado para ETCs com frota própria, sem subcontratação de TACs. Exige certificado digital ICP-Brasil.
Via IPEF (Instituição de Pagamento): obrigatório quando há contratação de TAC, TAC equiparado, ETC equiparada ou qualquer forma de subcontratação. Emitir pelo canal errado tem o mesmo peso que não emitir.
Cadastro: antes do início da viagem.
Cancelamento: até 24h antes do início da operação.
Encerramento: 5 dias para Lotação e Fracionada; 30 dias para TAC-Agregado.
Contingência: até 168 horas em caso de falha técnica comprovada.
R$ 10.500 por operação realizada sem emissão prévia do CIOT.
R$ 1 mi a R$ 10 mi para contratação reiterada de frete abaixo do piso mínimo.
Suspensão do RNTRC de 5 a 30 dias (cautelar) e 15 a 45 dias (reincidência).
Cancelamento do RNTRC por até 2 anos em casos graves.
A plataforma AILOG classifica a modalidade correta, valida rota e dados obrigatórios, emite pelo canal correto (ANTT ou IPEF) e audita o histórico completo para fiscalização.
Possui integração nativa com o webservice da ANTT e cobre IPEF para operações com subcontratação.