No dia 30 de maio, a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) publicou a tabela de preços mínimos de frete e com isso iniciou-se um grande debate no setor rodoviário de cargas dedico a sua aplicação inconsistente.
Sancionada pelo presidente Michel Temer com o intuito de colocar um fim à greve dos caminhoneiros, a tabela visa aplicar valores mínimos de frete baseados em 5 tipos de transporte de produtos: geral, granel, neogranel, frigorificada e perigosa.
O intuito da tabela é criar um custo mínimo e consistente baseado nos custos fixos e variáveis do transporte de carga, tais como quilômetros rodados ou a quantidade de eixos suspensos em veículos vazios.
Os valores da tabela valem até o dia 20 de janeiro de 2019 e a partir desta data, nos anos seguintes as tabelas serão publicadas nos dias 20 de janeiro e 20 de julho em todo ano e serão válidas para o semestre em que forem editadas.
Controvérsias envolvidas
Diversas associações entraram com uma liminar questionando a eficácia e a metodologia que foi utilizada para a aprovação dessa medida. Muitos alegam que irá causar um efeito contrário trazendo prejuízos as pequenas e médias empresas inviabilizando contratos firmados há meses limitando a autonomia dos produtores e transportadores que combinam os preços de frete com mais flexibilidade na hora de uma negociação. Um dos argumentos utilizados é que a medida fere a livre concorrência.
Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ): “É impossível você fechar uma tabela de preço mínimo para a frente”, disse o deputado em uma entrevista após evento promovido pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). Ele ainda afirma que “Esse debate vai continuar até que se perceba que não era a melhor solução”.
Como saber os preços e as tabelas?
Para você ter acesso aos preços e condições determinadas pela ANTT, a Ailog disponibilizou logo aqui uma opção para que você possa fazer o download e conferir todas as informações que você precisa saber.
Justiça suspende tabela de frete mínimo para o agronegócio
A Abag (Associação Brasileira do Agronegócio), conseguiu hoje (15) a suspessão para as suas associadas do cumprimento da tabela de frete mínimo na contratação de transporte rodoviário de carga.
Segundo o juiz que concedeu a liminar: “não favorece o crescimento econômico e, por conseguinte, é contrário ao próprio desenvolvimento do país” ele cita.
Hoje, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o tabelamento do frete para transporte rodoviário de cargas.