Recentemente, a informação sobre o aumento nas tarifas de pedágio da Via Brasil BR-163 foi confirmada, mas tanto a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) quanto a concessionária que administra o trecho ainda não divulgaram a data em que os novos valores passarão a vigorar. Essa falta de definição tem gerado preocupações entre motoristas, transportadoras e empresas que dependem diariamente da rota para escoar produtos e manter suas atividades logísticas.
Às 19h46 da quarta-feira, 22 de janeiro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de sua assessoria de imprensa, enviou a seguinte resposta:
“A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que a Revisão Ordinária entrará em vigor juntamente com a aprovação da 2ª Revisão Ordinária, prevista para o dia 13 de fevereiro. As tarifas e a data de vigência serão oficializados e divulgados posteriormente no Diário Oficial da União (DOU).”
Entenda a Importância da BR-163
A BR-163 é uma das principais rodovias do Brasil, desempenhando um papel estratégico no transporte de mercadorias, especialmente no escoamento de produção agrícola. Administrada pela concessionária Via Brasil, a rodovia possui vários postos de pedágio ao longo do seu percurso, cuja arrecadação é essencial para custear manutenções, melhorias na infraestrutura e operações de segurança.
Com isso, a Tarifa Básica de Pedágio (TBP) foi ajustada, passando de R$ 9,80 para R$ 10,00 para veículos de passeio, após arredondamento nas praças P1 e P2; Nas praças P3 será reajustada de R$ 79,10 para R$ 82,40
Como se Preparar para o Aumento?
Enquanto aguardamos mais detalhes, aqui estão algumas dicas para motoristas e empresas que dependem da BR-163:
- Acompanhe Atualizações: Fique atento aos comunicados oficiais da ANTT e da concessionária.
- Reveja Roteiros: Avalie se há alternativas de rota que possam ser mais econômicas, mesmo que temporariamente.
- Ajuste Orçamentos: Considere o impacto de um possível aumento nas tarifas no planejamento financeiro.
Aviso importante para os transportadores de cargas – Contratantes, embarcadores e autônomos:
A compra de vale-pedágio por meio de cartões, cupons e outros métodos manuais de pagamento não são mais aceitos. Saiba mais aqui
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