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Pagamentos do Vale-Pedágio com Cartões não Serão mais aceitos!

A partir de 31 de dezembro de 2024, os cartões e outros meios manuais de pagamentos não serão mais válidos para o Vale-Pedágio Obrigatório. Essa mudança, estabelecida pela Resolução 6044.r da ANTT, tem como objetivo padronizar os métodos de pagamento, exigindo que todas as empresas de transporte adotem as TAG’s automáticas.

Sua empresa ainda usa cartões ou outros métodos manuais para o Vale-Pedágio? Migrar para TAGs eletrônicas agora é essencial para garantir conformidade. A lei garante ao transportador a antecipação do pedágio por empresas homologadas e autorizadas pela ANTT.

O Vale-Pedágio Obrigatório foi criado para garantir que o custo do pedágio seja arcado pela empresa contratante e não pelo motorista, promovendo, assim, a segurança e a otimização das operações. Até então, o pagamento podia ser feito por cartões e outros métodos manuais. No entanto, a partir de 31 de dezembro de 2024, com a nova regulamentação da ANTT (Resolução nº 6.044/2024), somente sistemas de pagamento eletrônico, como as TAG’s de passagem automática, serão aceitos.

Essa mudança, vale tanto para os pedágios tradicionais quanto os de tecnologia Free Flow. Tem como objetivo padronizar os métodos de pagamento, garantindo mais agilidade, segurança e transparência nas operações de transporte. Dessa forma, todas as empresas de transporte deverão adotar TAG’s eletrônicas para assegurar a conformidade com as novas normas.

Substituição do pagamento por cartão ou métodos manuais: A partir de janeiro de 2025, empresas deverão pagar o vale-pedágio exclusivamente com TAG’s eletrônicas, garantindo mais agilidade e segurança nas rodovias.

No sistema Free Flow, empresas pagarão pedágios antecipadamente com base na rota planejada, reduzindo cobranças extras durante o trajeto e facilitando o controle de custos.

Isenção para eixos suspensos: Veículos com eixos suspensos ficarão isentos do pagamento do pedágio referente a esses eixos, garantindo uma cobrança mais justa e reduzindo os custos do transporte. Ajudamos você a fazer esse cálculo por eixo, prevenindo cobranças indevidas ou multas.

A Resolução nº 6.044 altera a Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2023, detalhando os requisitos e penalidades aplicáveis às empresas fornecedoras de soluções de pagamento eletrônico para o Vale-Pedágio.

Conforme o Art. 29, as empresas fornecedoras e habilitadas deverão comprovar até 31 de dezembro de 2024 que seus sistemas operacionais atendem aos novos requisitos estabelecidos pela regulamentação. Caso não cumpram com a adequação dentro do prazo estipulado, poderão ter sua habilitação revogada, o que poderá resultar em sérias consequências para a continuidade de suas operações.

Essa mudança impacta diretamente o transporte rodoviário de cargas, exigindo que empresas com caminhoneiros autônomos se adaptem até o fim de 2024 para evitar penalidades.

Por outro lado, a solução de pagamento de Vale-Pedágio da AILOG oferece benefícios exclusivos para empresas, contratantes, embarcadores e autônomos. Ela não só aumenta a eficiência e agilidade nas operações, mas também proporciona mais segurança ao eliminar o pagamento manual nas estradas.

Para concluir, sugerimos o acesso abaixo para calcular suas rotas que passam por essas praças de pedágios:

Acesse o site www.tarifasdepedágios.com.br.

Entretanto, o acesso ao site, permite ao usuário diversas funcionalidades, para obtenção do cálculo de pedágio, rota, combustível e recursos para economia da viagem.

Saiba maiores informações aqui.

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