Tarifa de eixos suspensos passa a ser cobrado no interior de São Paulo
A cobrança de tarifa de eixos suspensos de veículos pesados carregados – caminhões e carretas, passam a valer a partir de hoje (26) de abril, nas regiões de Franca, Ribeirão Preto, Araraquara e Botucatu.
De acordo com, a Arteris ViaPaulista, a cobrança se estenderá pela malha viária ao longo dos seus 720 quilômetros. Todavia, a nova arrecadação, encontra-se prevista na Lei Federal 13.103/2015.
Além disso, a tarifa encontra-se também regulamentada pela Resolução Conjunta da Secretaria de Parcerias em Investimentos e Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.
Ou seja, não será considerado vazio o veículo pesado que estiver, no momento da cobrança do pedágio, com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) vigente, ou o Documento Auxiliar de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE), nos termos das normas fiscais respectivas.

Como será feito a fiscalização para cobrança de tarifa dos eixos suspensos?
Segundo a apuração, a fiscalização ocorrerá a partir de avaliação visual e quando não forem verificados em tal condição, que o veículo pesado tenha peso bruto total do veículo incompatível com tal condição.
Da mesma forma, também poderá fazer a fiscalização desses requisitos de maneira remota com sistema integrado de monitoramento e câmeras inteligentes com inteligência artificial, inclusive por meio de postos de pesagem, sempre que necessário com o apoio de agentes do Policiamento Rodoviário.
Vale ressaltar, que para o pagamento do vale-pedágio ao motorista, deverá ser realizado de forma obrigatória. Logo, o descumprimento desta obrigação acarreta penalidade de multas.
É importante ressaltar, que por hipótese alguma poderá ser embutido no valor do frete.
Saiba mais abaixo de quais são os riscos da informalidade do frete e do vale-pedágio obrigatório.
Acesse: Pagamento de frete: quais são os riscos da informalidade?
Acesse: Vale-pedágio obrigatório: multa, informalidade e riscos para operação
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