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Cobrança de eixos suspensos na BRs 365 e 364

Cobrança em eixos suspensos na BRs 365 e 364 passará a vigorar a partir do dia 16 de novembro.

Conforme comunicação da concessionária Ecovias do Cerrado, responsável pela administração de 437 quilômetros das BRs 365 e 364, entre Uberlândia-MG e Jataí-GO, passará a cobrar tarifa pela totalidade dos eixos, suspensos ou não, de todos os veículos comerciais com carga.

Assim, a cobrança visa coibir as isenções indevidas de eixos suspensos de veículos não vazios e está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução 4.898/2015, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Então, o motorista tarifado pagará pela totalidade dos eixos do veículo caso passar pela praça de pedágio carregado (com a carga visível).

Diante disto, não sendo possível a conferência de forma visual, como nos casos de carrocerias fechadas, a cobrança é efetuada pela existência de MDF-e em aberto.

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Por que a cobrança de eixos suspensos na BRs 365 e 364?

Em virtude da prática de circular com os eixos indevidamente suspensos, a Ecovias do Cerrado implementou alterações nas cobranças.

Urgente: ANTT reduz tabela do frete mínimo em até 3,68%

Por outro lado, vale lembrar que está sujeita à penalidade prevista no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Conforme determina a legislação, somente veículos vazios estão isentos da cobrança da tarifa sobre eixos que não tocam o solo.

Veja abaixo os valores cobrados:

Tabela_vigente_BRs_365_364
Tabela de Eixos

Além disto, é possível ter acesso a todos os valores em tempo real de qualquer pedágio do Brasil.

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