Novo Código de Trânsito Brasileiro terá novas regras para CNH
Anunciado na última terça-feira (13/10) pelo atual Presidente da República, Jair Bolsonaro, a sanção do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, que define as novas normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Uma das principais mudanças anunciadas está relacionada a CNH (Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cujo prazo de validade passa de 5 para 10 anos para condutores com menos de 50 anos de idade.
Contudo, os motoristas mais velhos com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70, terão de renovar a sua habilitação a cada cinco anos.
Já quando falamos daqueles com idade superior a 70 anos a regra em vigência é a renovação a cada três anos.
E os profissionais que exercem atividade remunerada no trânsito?
Para aqueles que trabalham por meio de um veículo, como: motoristas de ônibus, caminhão, taxistas e condutores de aplicativos privados seguem a regra geral de acordo com o Congresso.
E os pontos na carteira, mudou?
Sim, as regras de pontuação foram alteradas. De acordo com a nova lei, há três níveis de pontuação para que o motorista perca o direito de dirigir por um ano. Confira:
• Limite de 40 pontos – se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima;
• Limite de 30 pontos – se o condutor tiver uma infração gravíssima;
• Limite de 20 pontos – se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas.
Multas administrativas, como fica?
As multas administrativas serão isentas de pontos direto na carteira, ela será cobrada, porém, não será levada em conta para a suspensão do documento.
São infrações como, por exemplo, conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório, cor ou características alteradas ou portar o veículo com placa em desacordo com as especificações estabelecidas pelo Contran.
Cadeirinha obrigatória
O projeto apresentado pelo Presidente não obrigava o uso da cadeirinha para crianças. Já o projeto aprovado pelos deputados e senadores exige a obrigatoriedade e aumenta a idade de uso.
Ou seja, crianças de até 10 anos de idade ou que ainda não possuem 1,45 metros devem utilizar o dispositivo adequado para o seu peso, idade e altura.
A idade para transportar uma criança em uma moto também sofreu alterações, que vai de 7 anos atualmente para 10 anos de acordo com as novas regras.
Exame toxicológico
O texto aprovado no Congresso mantém a exigência de condutores da categoria C, D e E de fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH. Além de claro, manter a frequência de cada 2 anos e meio.
Mas como forma de adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas na carteira, o parlamento estabelece que somente os motoristas com menos de 70 anos irão precisar fazer o exame depois de dois anos e meio após a renovação.
Cadastro de bons motoristas
O novo CTB irá contar com um artigo que estabelece a criação de um Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que será administrado pelo Departamento Nacional do Trânsito (Denatran).
De acordo com as novas normas, o motorista que for pontuado por infração, estiver cumprindo pena privativa de liberdade ou tiver sua carteira de habilitação suspensa ou cassada deixará de fazer parte do cadastro, que poderá ser utilizado por outros órgãos federados para a concessão de benefícios fiscais ou tarifários.
Documentos Digitais é uma tendência que veio para ficar
A CNH digital já é regulamentada pelo Conselho Nacional do Trânsito (Contram), e passará a integrar o texto do CTB.
Mas o melhor, segundo a nova lei, documentos relacionados ao veículo também poderão ser no formato digital, tais como: Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o documento Único de Transferência (DUT).
Ou seja, nas fiscalizações, o porte para permissão para dirigir ou da CNH será dispensado caso o agente possa verificar por meio do sistema se o condutor está habilitado.
Lembrando que é sempre bom se prevenir contando com o documento físico ou digital em sua posse, seja na sua carteira ou no seu smartphone.