ANTT publica regras e metodologia para cobrança de frete em transporte de cargas
Segundo a ANTT, valores de lucro, pedágio, despesas de administração, tributos e taxas não integrarão o cálculo do piso mínimo, mas sim no cálculo final do frete.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quinta-feira resolução que estabelece regras e metodologia para cobrança de frete em transporte remunerado de cargas.
A medida, publicada no Diário Oficial da União, trata de coeficientes dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização dos serviço de transporte de cargas, por eixo carregado, instituídos pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).
De acordo com o texto, não integram o cálculo do piso mínimo os valores de lucro, pedágio, custos relacionados às movimentações logísticas complementares e despesas de administração, tributos e taxas.
Entretanto, no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, eles afirmam que, os valores de pedágio são obrigatórios no cálculo final do frete.
CAPÍTULO II
…
§ 3º O valor do pedágio, quando houver, deverá ser obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimos, devendo o pagamento ser realizado na forma da Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, e regulamentação vigente.
Diário Oficial Da União
RESOLUÇÃO Nº 5.867, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
Portanto, os pisos mínimos de frete devem ser calculados por meio dos coeficientes de deslocamento (CCD) e dos coeficientes de carga e descarga (CC) apresentados na resolução.
Em julho do ano passado, a ANTT suspendeu uma tabela de pisos mínimos de frete, em decisão tomada após pedido do Ministério dos Transportes, pressionado por ameaças de greve de caminhoneiros insatisfeitos com seus valores.
A resolução na íntegra você encontra no link a seguir:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-5.867-de-14-de-janeiro-de-2020-238315084
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Fonte: Reuters