Tabela de frete é republicada pela ANTT e começa a valer pedágio no cálculo do preço mínimo do transporte de carga
A resolução que foi validada em julho deste ano, pela Agência Nacional de Transportes (ANTT), é republicada com novas regras para calcular a tabela de frete mínimo.
Com a tabela que entrou em vigor em julho, o valor do frete pode sofrer variações em relação ao quilometro rodado, produto transportado e de acordo com as condições do trajeto.
Porém, com as novas alterações, os valores dos pedágios devem ser inseridos ao valor do frete mínimo.
De acordo com a ANTT além dos pedágios as alterações fora:
“Art. 3º A tabela com os coeficientes de pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes consta do ANEXO II desta Resolução, obtidos a partir da aplicação da metodologia constante do ANEXO I.
§1º Não integram o cálculo do piso mínimo:
…
IV – despesas de administração, alimentação, pernoite, tributos, taxas e outros itens não previstos no ANEXO I.
…
§2º Para compor o valor final do frete a ser pago ao transportador, deverão ser negociados os valores dos incisos I, III e IV.
3º O valor do pedágio, quando houver, deverá ser obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimos, devendo o pagamento ser realizado na forma da Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, e regulamentação vigente.”
Com a ampliação dos itens levado em consideração no cálculo, como acima ( Despesas de administração, alimentação, pernoite, tributos, taxas, pedágios e outros).
Os motoristas de 11 categorias de carga sentem um ânimo em relação aos novos itens, porém, acreditam que a fiscalização deve ocorrer de forma coerente para que haja o cumprimento.
Pensando no vigor da ANTT, estamos disponibilizando uma avaliação gratuita, para que haja confiabilidade na hora do cálculo do pedágio e os valores atualizados sejam cobrados!
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