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Medida provisória para isenção de eixos suspensos é aprovada pela Câmara dos Deputados

Na noite desta terça-feira (07) duas medidas provisórias relacionadas ao acordo recorrente da paralisação que parou o Brasil em Maio desse ano, foram aprovadas na Câmara dos Deputados. Essas medidas foram assinadas pelo Presidente Michel Temer por ser uma das exigências pedidas pelos caminhoneiros que paralisaram o país em busca de seus direitos.

A medida provisória (MP) 831/2018, foi a primeira a ser aprovada, ela determina o percentual mínimo de 30% na contratação do frete de transportadores autônomos.

Outra medida, a MP 833/2018 é relacionada a isenção de pedágio para o terceiro eixo suspenso. A aprovação dessa lei, pontua que “a isenção da cobrança de pedágio sobre eixos mantidos suspensos em veículos de transporte e de cargas é um dos itens de reinvindicação do setor.

A Câmera e o Senado depois da greve dos Caminhoneiros

Além dessas medidas provisórias a Câmera e o Senado possuem outros três projetos totalizando 5 MP’S pendentes para aprovação e recorrentes como reflexo das exigências feitas por todos os caminhoneiros, apenas uma delas possui data de termino, trata-se da MP 838/2018 que dispôs sobre a concessão da subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.

“Mais três projetos de decreto de lei foram apresentados no período: o primeiro, PDC 947/2018, prevê a redução da das alíquotas de PIS/COFINS que incidem sobre a importação e comercialização de gasolina, óleo diesel e gás liquefeito de petróleo foi apensado ao PDC 723/2017.”

Em relação a Contratação da Conab, previu-se a dispensa da licitação para contratação do serviço de transporte de grãos com cooperativas e associações de transportadores autônomos, o texto original da MP 831 foi enviada pelo governo e de acordo com a Agência Câmara, estabelecia a contratação da CONAB de um máximo de 30% dos serviços de transporte com essa reserva de mercado.

Porém, durante a tramitação da proposta, um acordo entre categoria e a Casa Civil da Presidência da Republica mudou para a contratação mínima de 30%. A previsão do texto aprovado é relacionada ao preço contratado pela CONAB com referencias nas tabelas da estatal, que também fica liberada para contratação em situações do qual a oferta seja insuficiente do transporte autônomo.

O texto ainda estipula que o preço não poderá ser maior que o praticado nas tabelas de referencias utilizadas pela Conab e permite à companhia contratar de outra maneira se a oferta de serviço de transporte de cargas por essas entidades não for suficiente para suprir sua demanda.

Também podemos acompanhar a MP 833/2018 que trata-se da isenção de pedágio para eixo suspenso de caminhão vazio, sendo válida para todo o território nacional incluindo rodovias federais, estaduais, distritais e municipais).

O texto aprovado pela Câmara também prevê punição de multa para o caminhoneiro que circularem com os eixos indevidamente suspensos ou carregando carga com sobrepeso por eixo.

Os deputados aprovaram a proposta do senador Agripino Maia (DEM-RN) para que a isenção aos caminhoneiros, seja compensada com o aumento de pedágio para outros usuários somente após as esgotadas outras possibilidades de equilíbrio contratual da concessionária.

 

Fonte: Agência Câmera

 

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