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Novas regras do CIOT 2026 — AILOG
Vigência 24/05/2026 Portaria SUROC nº 6/2026

As novas regras do CIOT já estão em vigor. Sua operação está em conformidade?

A partir de 24/05/2026, toda operação de transporte rodoviário remunerado precisa ter o CIOT emitido antes do início da viagem. Novas exigências, novos critérios técnicos e penalidades que chegam a R$ 10.500 por operação.

3
modalidades
90 dias
duração máx.
24h
cancelamento
5 dias
encerramento
O que é o CIOT

O CIOT é o vínculo oficial entre quem contrata e quem transporta.

O Código Identificador da Operação de Transporte formaliza cada operação de frete: reúne dados do contratante, do transportador, dos veículos, da carga, da rota e do valor acordado. Em 2026, qualquer operação remunerada que não nasce com esse registro em conformidade está sujeita a autuação.

Em 2026, a leitura prática fica mais direta: operação remunerada precisa nascer com informação consistente — classificar, observar o piso mínimo quando aplicável e acompanhar o encerramento.
Ciclo operacional
01
Cadastro

Dados completos antes da viagem começar.

02
Vínculo

CIOT conectado ao MDF-e quando exigido.

03
Fechamento

Encerramento e rastreabilidade do ciclo.

O que muda na prática

6 mudanças que afetam diretamente quem opera transporte de cargas.

Diferenciação entre o que é novo na regulamentação e o que foi alterado em relação às regras anteriores.

Novo

Abrangência universal

Operações remuneradas passam a exigir CIOT antes do início da viagem, com menos espaço para processos paralelos.

Novo

Quilometragem obrigatória

A distância da rota deve ser informada e validada contra origem, destino e endereços declarados.

Novo

Múltiplos embarcadores

A carga fracionada permite cadastrar diversos contratantes dentro de uma única operação.

Alterado

Bloqueio pelo piso

Na lotação, o sistema pode impedir a geração do CIOT quando o frete estiver abaixo do piso mínimo.

Alterado

Retorno vazio

Retornos sem carga passam a seguir critério definido quando houver obrigatoriedade de pagamento.

Novo

Vínculo com MDF-e

O CIOT deve ser informado no MDF-e, permitindo cruzamento entre bases fiscais e regulatórias.

Central interativa

Tudo o que importa sobre o CIOT 2026, em um único lugar.

Navegue pelas abas para consultar regras, modalidades, canais de emissão, obrigações, penalidades e legislação.

O CIOT conecta a contratação ao transporte.

Resumo operacional das novas regras de 2026.

O Código Identificador da Operação de Transporte reúne dados da contratação, do transportador, dos veículos, da carga, da origem, do destino e do valor do frete.

01
Cadastro

Dados completos antes da viagem começar.

02
Vínculo

CIOT conectado ao MDF-e quando exigido.

03
Fechamento

Encerramento e rastreabilidade do ciclo.

Operação remunerada precisa nascer com informação consistente — classificar, observar o piso mínimo quando aplicável e acompanhar o encerramento.

Critério central

Lotação vs. fracionada

O que determina a modalidade é o número de contratantes, não apenas a quantidade de paradas ou entregas.

  • Lotação: um único embarcador na viagem.
  • Fracionada: dois ou mais embarcadores na mesma operação.
  • Bloqueio: piso mínimo incide principalmente na lotação com origem e destino únicos.
Dispensa

Frota própria do embarcador

Quando o dono da carga transporta mercadorias com veículos registrados em seu CNPJ, sem contratar TAC ou ETC terceirizada, não há obrigatoriedade. Se houver subcontratação, a exigência retorna via IPEF.

6 mudanças que afetam diretamente quem opera.

Tags diferenciam o que é novo do que foi alterado.

Novo

Abrangência universal

Operações remuneradas passam a exigir CIOT antes do início da viagem, com menos espaço para processos paralelos.

Novo

Quilometragem obrigatória

A distância da rota deve ser informada e validada contra origem, destino e endereços declarados.

Novo

Múltiplos embarcadores

A carga fracionada permite cadastrar diversos contratantes dentro de uma única operação.

Alterado

Bloqueio pelo piso

Na lotação, o sistema pode impedir a geração do CIOT quando o frete estiver abaixo do piso mínimo.

Alterado

Retorno vazio

Retornos sem carga passam a seguir critério definido quando houver obrigatoriedade de pagamento.

Novo

Vínculo com MDF-e

O CIOT deve ser informado no MDF-e, permitindo cruzamento entre bases fiscais e regulatórias.

Cada operação tem uma modalidade. Classificar errado gera autuação.

O que define é o número de contratantes — não a quantidade de paradas.

Carga Fracionada

Dois ou mais contratantes compartilhando a mesma operação de transporte.

  • EmbarcadoresMúltiplos
  • RetificaçãoAté encerramento
  • Encerramento5 dias

TAC-Agregado

Autônomo com veículo próprio em exclusividade e regime continuado.

  • Vigência10 a 30 dias
  • CIOTs simultâneosAté 2
  • Encerramento30 dias
ModalidadeEncerramentoCancelamentoRetificação
Lotação5 dias após términoAté 24h antesNão aplicável
Fracionada5 dias após términoAté 24h antesAté o encerramento
TAC-Agregado30 dias após términoAté 24h antesAté 30 dias após término

Emitir pelo canal errado tem o mesmo peso que não emitir.

Dois caminhos oficiais — a escolha depende do vínculo da operação.

Canal 01 · Webservice direto

Via ANTT

Indicado para ETC com frota própria, sem subcontratação de TAC. Controle nativo da operação.

  • ETCs com frota própria, sem subcontratação de TACs.
  • Exige certificado digital ICP-Brasil.
  • AILOG possui integração nativa com o webservice da ANTT.
  • Ideal para operações com controle próprio da frota.
OU
Canal 02 · Instituição de Pagamento

Via IPEF

Usado quando há contratação de TAC, TAC equiparado, ETC equiparada ou subcontratação.

  • Aplica-se a vínculos terceirizados.
  • Preserva responsabilidade do contratante original.
  • Organiza pagamento e emissão no canal correto.
  • Obrigatório para qualquer forma de subcontratação.
Precisão de rota — origem, destino e distância precisam falar a mesma língua

Quanto mais preciso o dado de localização informado, menor o risco de inconsistência na validação.

Latitude / LongitudeMaior precisão
CEPIntermediária
MunicípioMaior margem

A responsabilidade pelas informações é de quem emite — sem exceção.

Seis pontos que o declarante precisa garantir em cada operação.

01

Responsabilidade

Integridade, veracidade e autenticidade das informações são responsabilidade do declarante.

02

Fiscalização

A ANTT pode autuar inconsistências, omissões, fraude ou descumprimento mesmo após a emissão.

03

Contingência

Permitida somente em falha técnica comprovada, com prazo de 168 horas para transmissão.

04

Subcontratação

O CIOT deve refletir a relação entre quem subcontrata e quem executa o transporte.

05

Composição veicular

Todos os veículos da combinação devem ser informados, inclusive implementos de terceiros.

06

Troca de veículo

Alteração de composição exige nova operação, não apenas retificação do CIOT anterior.

O custo de uma operação irregular pode superar meses de faturamento.

Valores e prazos previstos na regulamentação vigente.

R$ 10.500por operação

Operação sem CIOT

Multa por operação realizada sem emissão prévia do código.

R$ 1 mi R$ 10 mi

Frete abaixo do piso

Multa majorada para contratação reiterada de frete abaixo do piso mínimo.

5 – 30dias

Suspensão cautelar

Possível suspensão do RNTRC em caso de reiteração da infração.

15 – 45dias

Reincidência

Suspensão por nova infração dentro do período administrativo.

Até 2anos

Cancelamento do RNTRC

Cancelamento do registro e proibição de exercer a atividade de transporte.

Mesmo regime

Anúncios fora do piso

Ofertas de frete publicadas abaixo do piso podem sofrer as mesmas sanções.

A adequação custa menos do que a multa. A automação CIOT da AILOG classifica, valida e emite no canal correto — reduzindo o risco de autuação a cada operação.

Normas, portarias e documentos de referência.

Base regulatória que sustenta as novas regras de 2026.

PortariaSUROC nº 6/2026

Estabelece procedimentos de geração do CIOT, com vigência a partir de 24/05/2026.

Consultar
Medida ProvisóriaMP 1.343/2026

Altera a Lei 13.703/2018 e institui obrigatoriedade ampliada e penalidades mais severas.

Consultar
PortariaSUROC nº 16/2026

Atualiza regras sobre tipos de operação, validação de piso e carga fracionada.

Consultar
Documentos adicionais de consulta
MP 1.343/2026 Resolução ANTT nº 6.078/2026 Portaria SUROC nº 6/2026 Portaria SUROC nº 16/2026 Resolução ANTT nº 6.077/2026
Linha do tempo da operação

Cada etapa tem seu prazo.

Como os prazos da nova regulamentação se distribuem ao longo da operação — do cadastro à contingência.

Antes da viagem
Cadastro do CIOT

Toda operação remunerada deve nascer com o código gerado e os dados validados.

Até 24h antes
Cancelamento

Janela única para cancelar a operação sem que o CIOT seja considerado utilizado.

5 dias após
Encerramento

Lotação e fracionada precisam ser encerradas até cinco dias após o término da viagem.

Até 30 dias
TAC-Agregado

Encerramento ampliado para o regime continuado de transportador autônomo.

168 horas
Contingência

Prazo máximo para transmissão de operações geradas durante falha técnica comprovada.

Como a AILOG resolve

A plataforma automatiza tudo o que a nova norma exige.

Quatro frentes que reduzem risco operacional a cada CIOT gerado — sem intervenção manual no canal correto de emissão.

01 · Classifica

Modalidade correta

Identifica automaticamente se a operação é Lotação, Fracionada ou TAC-Agregado.

02 · Valida

Dados obrigatórios

Confere rota, distância, composição veicular e todos os campos exigidos pela norma.

03 · Emite

Canal correto

Seleciona ANTT ou IPEF conforme o vínculo — sem intervenção manual.

04 · Audita

Histórico rastreável

Mantém o ciclo completo registrado e auditável para fiscalizações da ANTT.

Benefícios

O que muda na rotina de quem usa a AILOG.

Conformidade nativa significa menos tempo gasto em correção e mais segurança em cada operação.

Menos retrabalho

Validação automática elimina retornos por inconsistência de dados, rota ou composição veicular.

Segurança regulatória

Plataforma adequada à Portaria SUROC nº 6/2026 e às alterações trazidas pela MP 1.343/2026.

Controle operacional

Painel único com status de cada CIOT, prazos de encerramento e alertas de cancelamento.

Integração logística

Conecta-se aos processos existentes: roteirização, MDF-e e gestão de transportadores.

Redução de inconsistências

Cruzamento prévio entre dados da operação evita autuação em fiscalização posterior.

Apoio à adequação

Equipe de especialistas acompanha a transição e orienta sobre as novas exigências.

Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas sobre o CIOT 2026.

As principais perguntas dos transportadores, embarcadores e operadores logísticos sobre a nova regulamentação.

A vigência começa em 24/05/2026, conforme a Portaria SUROC nº 6/2026. A partir dessa data, toda operação de transporte rodoviário remunerado precisa ter o CIOT emitido antes do início da viagem.

Toda operação de transporte rodoviário remunerado exige CIOT — embarcadores, ETCs (Empresas de Transporte de Cargas), operadores logísticos e contratantes em geral, sempre que houver contratação de TAC, TAC equiparado, ETC equiparada ou qualquer forma de subcontratação.

Quando o dono da carga transporta mercadorias com veículos registrados em seu CNPJ, sem contratar TAC ou ETC terceirizada, não há obrigatoriedade de emissão.

Atenção: se houver qualquer subcontratação durante a operação, a obrigatoriedade retorna pelo canal IPEF.

O TAC é o Transportador Autônomo de Cargas em geral. O TAC-Agregado é o autônomo que disponibiliza veículo próprio com exclusividade em regime continuado para uma empresa.

Para o TAC-Agregado, a vigência de cada CIOT fica entre 10 e 30 dias, com até 2 CIOTs simultâneos por transportador e encerramento em até 30 dias após o término.

Via ANTT (Webservice direto): indicado para ETCs com frota própria, sem subcontratação de TACs. Exige certificado digital ICP-Brasil.

Via IPEF (Instituição de Pagamento): obrigatório quando há contratação de TAC, TAC equiparado, ETC equiparada ou qualquer forma de subcontratação. Emitir pelo canal errado tem o mesmo peso que não emitir.

Cadastro: antes do início da viagem.
Cancelamento: até 24h antes do início da operação.
Encerramento: 5 dias para Lotação e Fracionada; 30 dias para TAC-Agregado.
Contingência: até 168 horas em caso de falha técnica comprovada.

R$ 10.500 por operação realizada sem emissão prévia do CIOT.
R$ 1 mi a R$ 10 mi para contratação reiterada de frete abaixo do piso mínimo.
Suspensão do RNTRC de 5 a 30 dias (cautelar) e 15 a 45 dias (reincidência).
Cancelamento do RNTRC por até 2 anos em casos graves.

A plataforma AILOG classifica a modalidade correta, valida rota e dados obrigatórios, emite pelo canal correto (ANTT ou IPEF) e audita o histórico completo para fiscalização.

Possui integração nativa com o webservice da ANTT e cobre IPEF para operações com subcontratação.

AILOG