Emissão de CIOT: O que é, para que serve e quem deve emitir?

Emissão de CIOT: Guia completo para sua logística

CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é uma ferramenta essencial no setor de transporte rodoviário de cargas, pois é obrigatório para garantir o controle das operações e o pagamento adequado aos prestadores de serviços, especialmente aos transportadores autônomos.

Além disso, o CIOT, criado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), contribui diretamente para aumentar a transparência e a segurança nas transações do setor. Dessa forma, ele ajuda a evitar fraudes e assegura o cumprimento da legislação vigente.

O CIOT é um código gerado para cada operação de transporte que envolve o pagamento de frete. Seu principal objetivo é garantir o registro e a regulamentação do valor pago aos motoristas de transporte rodoviário de cargas, de acordo com as normas da ANTT. Como resultado, ele oferece mais segurança tanto para os contratantes quanto para os transportadores, além de proporcionar maior transparência nas transações financeiras.

A emissão do CIOT é obrigatória para:

  • Empresas de transporte rodoviário de cargas que contratam transportadores autônomos.
  • Cooperativas de transporte.
  • As empresas que operam com veículos próprios, porém, utilizam transportadores autônomos para parte de suas operações, encontram uma solução prática e flexível para atender à demanda do setor.

Se a empresa contrata transportadores agregados ou autônomos, o CIOT é necessário para todas as operações.

Para te ajudar, veja outros tipos de fiscalizações, saiba quando ocorre a fiscalização do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC).

CIOT saiba com gerenciar e emitir de forma gratuita.

Saiba mais: Como evitar multa por não emissão do CIOT ou Vale-Pedágio.

Os impostos que incidem sobre as operações de transporte, e consequentemente sobre o CIOT, incluem:

  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
  • INSS (Contribuição Previdenciária).
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).
  • PIS/Cofins sobre o valor da operação, dependendo do regime tributário da empresa contratante.

Existem diversas modalidades de CIOT que variam de acordo com o tipo de contrato e o serviço de transporte. Entre os principais tipos, destacam-se:

  • CIOT para Transporte Autônomo de Cargas (TAC).
  • CIOT para Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC).
  • CIOT para Transporte de Cooperativas de Carga.

Cada modalidade visa atender as especificidades do contratante e do prestador de serviço.

Ademais, vale ressaltar, que o pagamento por carta frete teve a sua proibição na forma da lei 12.249/2010.

CIOT saiba com gerenciar e emitir de forma gratuita.

Acesse aqui: Emissão do CIOT com AILOG diretamente da nossa plataforma.

assim, toda empresa que contrata ou subcontrata qualquer um dos segmentos a seguir deve gerar o CIOT:

  • Assim, como motoristas Autônomos (TAC);
  • Cooperativas e frotas terceirizadas com até três veículos cadastrados na ANTT (TAC-Equiparado);
  • Empresa de transporte de carga (ETC);
  • Cooperativa de transporte de carga (CTC).

Ou seja, tanto o contratante ou o subcontratante do transporte, será responsável por gerar/emitir o CIOT. Sendo assim, mesmo que delegue essa função, não o eximirá de suas obrigações e das penalidades previstas na Resolução da ANTT.


A empresa ou o responsável pela contratação deve emitir o CIOT antes de iniciar qualquer operação de transporte rodoviário de carga remunerado. Assim que o transporte é contratado e definido, é necessário gerar o código para assegurar que a operação esteja em conformidade com a regulamentação vigente.

A emissão do CIOT pode ser feita por meio de sistemas homologados pela ANTT ou por meio de plataformas especializadas, como a AILOG, que facilitam o processo. Para emitir o CIOT, é necessário fornecer informações como:

  • Dados do contratante e contratado.
  • Detalhes do transporte (carga, rota, valores de peágios e eixo do veículo).
  • todos os valores a serem pagos durante toda a operação.

Após emitir o CIOT, você gera o código e deve registrá-lo para consultas futuras.


Emissão de CIOT gratuito, acesse.

Algumas plataformas oferecem a possibilidade de emitir o CIOT de forma gratuita, especialmente para transportadores autônomos e pequenas empresas. Isso facilita o cumprimento das obrigações legais, sem custo adicional para o transportador.

Você pode consultar o CIOT diretamente no site da ANTT ou em plataformas especializadas. Basta inserir o código gerado durante a emissão para confirmar que a operação foi devidamente registrada e está em conformidade com a legislação.

O PEF (Pagamento Eletrônico de Frete) é o sistema utilizado para garantir o pagamento seguro e rastreável aos transportadores autônomos e demais prestadores de serviço de transporte. Ele funciona em conjunto com o CIOT, assegurando que o pagamento ocorra dentro das normas estabelecidas pela ANTT, garantindo direitos trabalhistas e evitando fraudes.

Valor de multa por não emissão do frete. Confira a lista de penalidades.

a princípio, vamos falar sobre a multa por desacordo na emissão do CIOT.

Mas, não devemos nos esquecer que o contratante poderá delegar ao próprio transportador contratado para proceder à geração do CIOT.

Confira abaixo os prejuízos que podem ser gerados, o que pode causar a aplicação de multas e os valores correspondentes.

  • Não gerar o CIOT: multa de R$ 5.000,00;
  • Não informar o CIOT no MDF-e, ainda que o mesmo tenha sido gerado: multa de R$ 550,00.
  • Efetuar o pagamento do frete, total ou parcial, de forma diversa da prevista na Resolução: 50% do valor total de cada frete irregular, sendo o valor mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00;
  • Não respeitar a escolha do meio de pagamento feita pelo transportador: 50% do valor total de cada frete irregular, sendo o valor mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$10.500,00. Isso significa que o transportador tem o direito de escolher como quer receber, se é pela forma eletrônica ou crédito em conta;
  • Gerar CIOT com divergência daqueles da efetiva contratação do frete, com intuito de burlar a fiscalização: multa de 100% do valor do piso mínimo de frete, mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00.

AILOG: Sua parceira na emissão do CIOT e de outros documentos.

AILOG é uma plataforma que facilita a emissão do CIOT, oferecendo uma solução prática e eficiente para transportadoras e contratantes. Além disso, a plataforma também auxilia na emissão de outros documentos essenciais para o transporte rodoviário.

Como solução, a AILOG implementou soluções que atendam o mercado logístico. Hoje, o time comercial consegue identificar os desafios enfrentados por várias empresas já no primeiro contato.

Assim, ao identificar que o pagamento do frete eletrônico e do vale-pedágio obrigatório não estavam sendo realizados conforme a resolução da ANTT, os problemas foram oportunamente solucionados, eliminando os riscos de multas.

Portanto, se a sua empresa enfrenta esses desafios, vou te mostrar como emitir o CIOT gratuitamente, realizar o pagamento do frete dentro da legalidade e garantir o cumprimento do pagamento do vale-pedágio obrigatório.

Além disso, você terá acesso a diversos serviços, como roteirização, monitoramento de pedágios em tempo real, controle dos custos operacionais, gestão financeira e outras funcionalidades disponíveis.

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